O vereador Jorge Bernardi, presidente da Frente Parlamentar da Saúde, apresentou projeto de lei normatizando a utilização de bicicletas nas vias públicas de Curitiba. O projeto tem por objetivo de contribuir para a criação de nova consciência dos ciclistas, regulamentar o deslocamento desses cidadãos através de obrigações e direitos, sanar contradições do Código Brasileiro de Trânsito, fazer com que o poder público contribua no processo, envolver a opinião pública e fazer com que esta opine sobre o assunto, e ao mesmo instituir um banco de dados sobre os furtos de bicicletas em Curitiba.
Bernardi afirma que Código Brasileiro de Trânsito possui regras gerais e que ao município, na sua competência de suplementar a legislação federal, cabe “o poder público municipal, através do seu legislativo, fixar as regras especificas para cada cidade”. A intenção do projeto é fazer com que sejam utilizadas as pistas ( ciclovias) ou faixas exclusivas (ciclofaixas), delimitadas na caixa de rolamento das vias públicas que lhes sejam especificamente destinadas.
O projeto de Jorge Bernardi (PDT) foi apresentado pela primeira vez em 1999 , porém naquela época as condições políticas eram desfavoráveis e o projeto não foi rejeitado pela Câmara. Com a posse do novo prefeito, Gustavo Frue (PDT), e o ambiente favorável a utilização de bicicletas em todo mundo, inclusive Curitiba, Bernardi acredita que o projeto agora deverá ser aprovado, e que “tornará mais harmoniosa a relação entre usuários de bicicletas e pedestres e ao mesmo tempo deseja protegê-los no próprio sistema de trânsito curitibano.”.
- A grande maioria dos que utilizam esse meio de tranporte barato não o fazem por lazer e são trabalhadores de baixa renda, diz Bernardi, que acredita que a alternativa também representa economia no orçamento familiar. A ideia é utilizar a “mão direita” o mais próximo possível da calçada (meio fio) nos locais onde não houver ciclovia ou ciclofaixa para o tráfego de bicicletas; onde existir ciclovia ou ciclofaixa, e por sinal esta estiver sendo notória e intensamente utilizada por pedestres ou por outros veículos de tração humana; onde a ciclovia distar da via pública utilizada mais de 50 metros.
O caso se aplica ainda onde a ciclovia estiver notoriamente sem condições de uso, especialmente quando a referida via estiver obstruída por desmoronamento ou buracos; à noite não houver iluminação e o trajeto incluir lugares ermos ou baldios, sem policiamento ostensivo.Já em áreas reservadas a pedestres, o ciclista deverá trafegar desembarcado.